Por Geovanna Sorich
Em 2016 recebemos o meu primeiro Green Card quando morávamos no Estado do Michigan. Em julho desse mesmo ano nos mudamos para o Arizona e em 2018 meu marido, americano, Andrew, conseguiu um emprego no Brasil. Ele é professor aqui nos Estados Unidos, e aplicou para uma escola americana que tem parceria com uma escola particular no Brasil, onde eles oferecem esse currículo de Ensino médio americano como extra curricular na escola. Logo a escola fez uma proposta pra ele fechar um contrato de 2 anos para dar aula em uma unidade em Curitiba, cidade de onde eu e minha família somos. Óbvio que conversamos, mas a decisão veio muito fácil, ele iria receber parte do salário em dólar e aluguel do apartamento seria incluso como benefício, aceitamos e a primeira coisa que nos preocupou foi a questão do Green Card.
Sabíamos que eu sendo residente nos Estados Unidos (portador de Green Card) nós só poderíamos ficar até menos de 1 ano fora do país sem perder a residência e a proposta era pra morar 2 anos, então fomos pesquisar. Então descobrimos sobre a Reentry Permit . Esse é um documento que você preenche para pedir pra manter sua residência enquanto mora fora dos Estados Unidos, mas o período máximo que pode ser aprovado são dois anos. Algumas regras para aplicar pra esse documento: 1) Você precisa estar fisicamente nos EUA no momento da aplicação; 2) Você precisa fazer a biometria; 3) Uma Reentry Permit emitida para um residente permanente condicional é válida por 2 anos a partir da data de emissão, ou até a data em que o residente permanente condicional deve solicitar a remoção das condições em seu status, a data que vier primeiro. 4) Uma Reentry Permit não pode ser estendida. Como aplicar? 1) Você deverá preencher o FORM I131; 2) Pagar a taxa de $660; 3) No formulário você pode escolher onde retirar a Reentry Permit, como por exemplo em um consulado fora dos EUA; 4) Enviar cópias dos seguintes documentos: Frente e verso do seu Green Card, Passaporte, Visto que entrou nos Estados Unidos.
COMO FOI A NOSSA EXPERIÊNCIA
Aplicamos para a Reentry Permit mais ou menos um mês antes de nossa mudança programada para o Brasil. Anexamos com o pedido uma carta explicando nossos prazos e pedimos que a biometria fosse agendada o mais rápido possível. Não sabemos se isso ajudou ou não, mas deu tempo, conseguimos fazer a minha biometria em tempo e como sabíamos que demoraria pra aprovar esse documento, eu pedimos no formulário para que fosse enviado para o consulado em São Paulo (infelizmente tem que ser um consulado ou embaixada, não da para enviar para um endereço físico). Na época também, já estávamos aplicando para remover as condições do meu primeiro Green Card que já estava pra vencer e num primeiro instante nós deixamos a correspondência para ser enviada para casa dos meus sogros em Indiana, depois alteramos o processo do Green Card para casa de uma amiga no Texas (mas esse é assunto pra um outro post). Passou um tempo que estávamos no Brasil e eu nem lembrei de checar sobre esse processo da Reentry Permit, imaginei que iriam mandar uma carta pra casa dos meus sogros. E de fato mandaram, mas eles nunca nos avisaram. Até que em março de 2019 meus sogros vieram visitar e trouxeram todas as nossas cartas que estavam lá, e tcharam … lá estava ela a cartinha de aprovação da Reentry Permit . Na hora nem vimos direito, só vimos que estava aprovada e ficamos feliz. Nessa época eu estava grávida e planejando fazer o enxoval da minha filha nos EUA, e assim fizemos. Em julho de 2019, entramos nos Estados Unidos, eu como residente com o meu Green Card vencido e a carta de extensão válida, fazia menos de um ano de nossa saída, então não tivemos problema nenhum, fiz o enxoval, visitei meus sogros, nossos amigos e retornamos ao Brasil. Em abril de 2020 começamos a nos preparar para nosso retorno definitivo aos Estados Unidos, e para isso precisávamos retirar os documentos de cidadania da nossa filha no consulado, logo lembrei também que precisaria da Reentry Permit, então entrei em contato com o consulado explicando toda a situação e nos programamos para ir pra São Paulo resolver todas essas pendências antes do nosso retorno, lembrando que isso tudo em meio a pandemia, o consulado fechado, só fazendo atendimentos de emergência, como nosso caso. Fomos pra São Paulo, resolvemos tudo o que precisava ser resolvido, peguei o CRBA (documento da minha filha, também falarei em outro post) e recebi a minha Reentry Permit. Foi quando tivemos um susto, pois a minha Reentry Permit tinha sido aprovada por apenas 1 ano, não fazemos a menor ideia porque, e eu já estava há quase 2 anos morando no Brasil. Socorro! Não tinha o que fazer, era tentar a sorte e tentar entrar no país com a cara lavada. Seguimos preparando tudo para nossa mudança e em julho embarcamos de volta aos EUA.

No aeroporto em Curitiba, voltando para os EUA
Acreditamos que por termos entrado nos Estados Unidos em julho de 2019 para fazer o enxoval da bebê, a imigração contou como uma entrada minha, nesse caso após o retorno ao Brasil ficamos mais 11 meses antes de voltarmos para os Estados Unidos, então entendeu-se que não passamos do limite da Reentry Permit que seria menos de um ano na regra.
Não sabemos se foi isso, ou sorte mesmo, mas a imigração foi muito tranquila, mal olharam meus
documentos, falamos que estávamos voltando pra morar e deu tudo certo, entramos!
Acreditamos que talvez essa questão fique muito a critério do officer que está ali te recebendo, e como estávamos em
meio a pandemia talvez eles pegaram mais leve, não sabemos, mas ficamos aliviados.

O que acontece se ficar fora dos EUA por mais de 1 ano e não tiver aplicado para a Reentry Permit?
Nesse caso a imigração considera abandono do seu status de residente, porém nem tudo está perdido!
Aprendia recentemente tempo sobre um visto chamado “Returning Resident Visas (SB-1)”. Esse visto pode ser aplicado no consulado para residentes americanos que precisaram ficar mais de 1 ano fora dos Estados Unidos ou mais do que o tempo permitido na Reentrey Permit. Para este visto você precisará ser entrevistado tanto para sua solicitação de status de residente de retorno, quanto mais tarde para o visto de imigrante.
Um requerente SB-1 é obrigado a estabelecer a elegibilidade para um visto de imigrante e fazer um exame médico, portanto, isso envolve o pagamento de taxas de processamento de vistos e taxas médicas.
Para se qualificar para o status de residente retornando, você precisará provar ao funcionário consular que:
- Tinha o status de residente permanente legal no momento da partida dos Estados Unidos;
- Partiu dos Estados Unidos com a intenção de retornar e não abandonou essa intenção; e está retornando aos Estados Unidos de uma visita temporária ao exterior e, se a permanência no exterior foi prolongada, isso foi causado por motivos alheios ao seu controle e pelos quais você não foi responsável.
Se você deseja solicitar esse visto (SB-1), deve entrar em contato com a Embaixada ou Consulado dos Estados Unidos mais próximo, antes da sua viagem, com pelo menos três meses de antecedência e se possível, para que haja tempo suficiente para o processamento do visto.
Documentos necessários para aplicar:
- Formulário DS-117 preenchido;
- Green Card;
- Reentry Permit, se houver;
- Datas de viagem fora dos Estados Unidos (tickets, carimbos no passaporte);
- Provas de laços com os Estados Unidos e intenção de retorno (Tax Return, evidencias econômicas e familiares);
- Prova de que sua estadia prolongada fora dos Estados Unidos foi por motivos além do seu controle (incapacidade médica, emprego em uma empresa dos EUA, etc.)
Se esse visto não for aprovado e seu Green Card foi por casamento, como o meu, a última alternativa será aplicar para o visto de esposa (CR1 ou K3) para que você possa retornar aos Estados Unidos e voltar a ser residente.
Muitos clientes e seguidores me procuram para saber como eu fui morar no Brasil sendo portadora de Green Card e achei melhor escrever esse post detalhado para passar as informações o mais certinho possível para vocês. É importante lembrar que esse tempo morando fora dos Estados Unidos não conta para o tempo mínimo requerido para aplicar para cidadania americana. No processo do Green Card por casamento, após 3 anos como residente você pode aplicar para cidadania, contanto que ainda esteja casada e que tenha 3 anos de residência física no país antes de aplicar. No meu caso, essa contagem foi zerada, como retornei a residir fisicamente nos Estados Unidos em 2020, só poderei aplicar para a cidadania em 2023, então é importante ter isso em mente se você decidir morar fora dos Estados Unidos por um tempo.
Se você ainda ficou com alguma dúvida, deixa aqui em baixo nos comentários e deixem sugestões de novos posts também!


Eu estou indo para o Brasil por cinco meses com meu marido americano. Recebi meu green card em 2021 (casei em 2020). Esses meses no Brasil vão zerar a minha contagem pra cidadania?