Aventura de viajar sozinha(o) com filhos
Publicado em fev 8, 2022

Por Christina Bittencourt e Kethlly Marangoni


Casei com um cidadão/cidadã americano(a) e preciso viajar com nosso filho(a) para o Brasil sem a companhia do meu cônjuge, o que devo fazer?
Acreditamos que essa seja a dúvida de muitas pessoas. Assim fizemos uma pesquisa, bem como também ouvimos o depoimento de uma mãe brasileira Kethlly Marangoni que viaja sozinha com sua filha Ana para o Brasil todos os anos para visitar a vovó.

A primeira vez que Kethlly viajou para o Brasil com sua filha ainda bebê tomou todos os cuidados possíveis para não ter seu embarque impedido. Tendo inclusive a autorização de viajar sozinha com um dos pais no Passaporte da sua filha.

Para sua surpresa, ao seguir para o validar os passaportes para seguir para o embarque não houve a solicitação da autorização emitida pelo pai de sua filha. Como achou estranho, resolveu perguntar para a Agente se queria ver a autorização assinada pelo pai e a agente disse a ela que não era necessário, apenas questionou se ela era a mãe da menina, quando ela disse que sim a Agente respondeu que era suficiente, confirmou essa informação no passaporte das duas e as liberou para o embarque, pois nos Estados Unidos se o menor estiver em companhia de um dos pais não é necessário a autorização do pai ausente.

A Lei brasileira exige que qualquer menor que seja cidadão brasileiro ou não, viaje em companhia de seus pais, caso isso não seja possível é  necessário que ambos os pais forneçam permissão da criança viajar com determinada pessoa (mesmo menores com dupla cidadania, tanto americana quanto brasileira) que tenham permissão de ambos os pais para viajar dentro do Brasil ou sair do país.

Quando menores viajam com ambos os pais, uma autorização não é necessária. Quando o menor viajar com apenas um dos pais ou sem ambos os pais, ele/ela deve ter duas autorizações originais de cada pai ausente e portar uma cópia da certidão de nascimento do menor ou ter uma anotação no passaporte brasileiro autorizando o menor a viajar sozinho ou sem um dos pais. Menores brasileiros viajando sem esta autorização e uma certidão de nascimento ou sem um passaporte brasileiro anotado, não serão permitidos pelas autoridades passar pela imigração ou embarcar em um voo para deixar o país. A Embaixada dos Estados Unidos e seus consulados não podem intervir em assuntos relacionados às leis de imigração brasileira ou solicitar que esse requerimento seja dispensado para cidadãos americanos viajando no Brasil.

Autorização por escrito: Se o pai ausente estiver no Brasil, a autorização por escrito deve ser em português e autenticada em cartório. Se o pai ausente estiver nos Estados Unidos ou em qualquer outro lugar fora do Brasil, a autorização deve ser feita na Embaixada ou Consulado do Brasil mais próximo, utilizando o formulário fornecido por eles. Novamente, esteja ciente de que a lei brasileira exige duas autorizações, uma de cada pai ausente. Isso é importante porque a Polícia Federal pode solicitar e reter uma autorização na entrada do menor ao país. Autorizações escritas em inglês ou executadas perante um notário público estrangeiro não são aceitas pela Polícia Federal. Da mesma forma que não serão aceitas certidões de nascimento emitidas em países estrangeiros que não estiverem apostiladas e traduzidas por um tradutor juramentado.

Anotação no Passaporte: No lugar dessas autorizações, pais de menores com dupla cidadania (americana e brasileira) ou de menores brasileiros, podem solicitar que, no passaporte brasileiro do/da menor, seja feito uma anotação autorizando o/a menor a viajar com apenas um dos pais, sozinho ou na companhia de um terceiro. Essa anotação substitui a exigência da autorização por escrito até que o passaporte expire. Pais residindo no Brasil devem entrar em contato com a Polícia Federal brasileira para obter detalhes, bem como solicitar um passaporte anotado. Pais residindo fora do país devem entrar em contato com a Embaixada ou Consulado mais próximo. O passaporte com anotação não pode estar vencido e o/a menor deve portá-lo a todo tempo com o passaporte americano para que a Polícia Federal brasileira o aceite no lugar da autorização. Não existe tal anotação para passaportes americanos.

Menores que não possuem dupla cidadania: Observe que, embora a legislação brasileira relacionada à autorização de viagem não se aplique explicitamente a  cidadãos estrangeiros, a Polícia Federal, em certas ocasiões, atrasou a viagem de menores estrangeiros, desacompanhados de um ou ambos os pais, que não tinham a autorização. Por esse motivo, recomendamos que as famílias dos menores que queiram viajar pelo Brasil sem um ou ambos os pais, que façam as autorizações antes da viagem (seguindo as instruções no parágrafo anterior) e a certifiquem-se de que o menor, ou o seu acompanhante, esteja portando a sua certidão de nascimento original ou uma cópia autenticada.

Na Resolução nº 295 de 13/09/2019, que altera os prazos e idade do Estatuto da criança para crianças em viagem com os pais, sem um dos pais, com parentes e com outras pessoas desde que autorizada pelos pais:“(…) RESOLVE:
Art. 1º Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
Art. 2º A autorização para viagens de criança ou adolescente menor de 16 anos dentro do território o nacional não será exigida quando:                                   
I – tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; e

II – a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado:
a) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; e
b) de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai, ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
III – a criança ou o adolescente menor de 16 anos viajar desacompanhado expressamente autorizado por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade; e
IV – a criança ou adolescente menor de 16 anos apresentar passaporte válido e que conste expressa autorização para que viajem desacompanhados ao exterior.
Art. 3º Os documentos de autorizações dadas por genitores ou responsáveis legais deverão discriminar o prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos. (…)
Transcrito em parte a Resolução nº 295 de 13/09/2019.

Ana chegando ao Brasil

Em 2020 Kethlly tinha acabado de fazer uma mudança de casa e na pressa da viagem acabou não encontrando o Passaporte brasileiro com a autorização e viajou apenas com o Passaporte americano, Por sorte o Pai da Ana também foi para o Brasil e fizeram uma carta de autorização e registraram no Cartório brasileiro. O pai da Ana já tinha retornado para os Estados Unidos e quando Kethlly e sua filha foram voltar para casa começaram os problemas. Sem o passaporte brasileiro com a autorização e a Carta de autorização sem tradução (ainda que registrada em cartório brasileiro) o Agente Federal não queria permitir o seu embarque com a filha. Após muitas apresentações de documento e muita conversa, o Agente Federal decidiu chamar seu superior. Após explicar tudo para seu superior o embarque foi autorizado, mas avisou que da próxima vez não esquecer de traduzir para o Português a referida autorização.

Kethlly conclui que deveria ter consultado o site do Consulado para verificar as exigências.

Em sua ultima viagem ao Brasil, em dezembro de 2021, Kethlly tomou vários cuidados. Fez uma autorização assinada por ela e pelo pai da Ana , em Português e em Inglês, foi ao Banco no Estados Unidos para dar o “notary”, mas para o Brasil não tem validade, bem como portava a cópia do Passaporte do pai, da Ana e o seu próprio passaporte.
Por ser desconfiada, quando desembarcou no Brasil, mostrou a autorização que tinha para um Agente da Polícia Federal o qual informou que com aquele documento elas não iriam a lugar nenhum e me deu algumas opções para resolver esse problema:

  1. – Original do formulário de autorização padrão preenchido e com firma simples reconhecida em cartório no Brasil (não era uma opção, pois o pai dela dessa vez não foi ao Brasil);
  2. Original do formulário de autorização padrão preenchido e com firma simples reconhecida em cartório no exterior e APOSTILADO em repartição autorizada no exteriror.
  3. Autorização preenchida e reconhecida no consulado/ embaixada brasileiros no exterior – neste caso o consulado/embaixada enviara via email institucional para o email: plantao.paer.cas.sp@pf.gov.bt
  4. Original da autorização emitida pelo Juizado de Menores no Brasil.

Kethlly acabou optando pela quarta opção, o que gerou um grande stress uma vez que no final do ano a justiça entra em recesso sendo o atendimento apenas por plantão.

Para conseguir essa autorização é preciso apresentar todos os documentos em PDF e enviar por email para o Juizado:

  1. Requerimento -Portaria N 261/2021 – prazo 10 dias uteis para viagem nacional e 20 dias uteis para viagem internacional.
  2. Do requerente: Registro Geral (RG), comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou Certidão Nacional de Habilitação (CNH);
  3. Do infante/adolescente: RG e CPF e/ou certidão de nascimento;
  4. Passaporte do requerente e do infante/adolescente;
  5. Do acompanhante: RG e CPF e/ou CNH;
  6. No caso de representante legal: Termo de Guarda ou Termo de Tutela;
  7. Comprovante de que o requerente reside nos bairros atendidos por aquele Juízado;
  8. Comprovante de vínculo empregatício no Brasil do requerente; (Ketlly enviou cópia da carteira de motorista americana e do Green Card, para comprovar sua residência nos Estados Unidos).
  9. Certidão de matrícula escolar do infante/adolescente;
  10. Declaração do(a) genitor(a) não requerente, autorizando a viagem;
  11. Cópia dos bilhetes de passagem e reserva de hotel;
  12. Caso um dos genitores seja falecido: certidão de óbito;
  13. Carteira de Vacinação Atualizada (pode tirar online de um Health Report );
  14. No caso de um dos genitores se encontrar em local incerto: 2 (duas) declarações com firma reconhecida, de pessoa conhecida da família informando que o referido genitor ou genitora não participa da criação do infante/adolescente. (No mesmo vôo de retorno para os Estados Unidos, Kethlly presenciou um pai que não conseguiu embarcar com a filha dele, mesmo tendo a guarda unilateral da menina. Entregaram a ele o formulário e falaram que sem a autorização de um(a) Juiz(a), ele não sairia com a menina do Brasil. Ele, a esposa americana e os irmãos entraram em desespero, porque a mãe da criança esta sumida no mundo, segundo ele.)

kethlly adicionou ainda as copias do passaporte, carteira de motorista e comprovantes de residência do pai da Ana.

Para conseguir essa autorização seriam necessários 20 dias uteis e elas não tinham esse prazo, então a Atendente colocou em regime urgência e dia 23 de dezembro, foi enviado para seu email a autorização da Juíza dando o alvará de viagem. Kethlly conta que deveria imprimir o referido alvará e levar como comprovação, mas não levou. Após várias explicações e então ela sugeriu que poderia enviar para o email deles e o Oficial aceitou e finalmente deu tudo certo e conseguiram embarcar e voltar para casa.

Kethlly ainda fala do estresse que passou e o seu desejo e cuidado que vai tomar daqui pra frente, pois não quer viver isso novamente. A empolgação de Kethlly era tão grande, em poder voltar ao Brasil depois de 1 ano de Pandemia que nem pensou no tanto de burocracia que existe pra sair do Brasil com um cidadão brasileiro, mesmo usando o passaporte americano.

Obrigada Kethlly e Ana por compartilharem conosco a sua experiência.

Algumas dicas da Kethlly:

  • Não viaje com seu filho sem a autorização do outro cônjuge;
  • A criança tem direito de levar um carrinho de bebê e uma cadeirinha para carro (sem custo adicional);
  • Para crianças até dois anos as companhias aéreas disponibilizam o “baby bassinet”, que é um tipo de moisés ou caminha para seu bebê viajar com mais conforto, não tem custo adicional, mas é necessário reservar com antecedência de sua viagem.

Referências:

https://br.usembassy.gov/pt/u-s-citizen-services-pt/questoes-de-filhos-e-familia/

https://help.cbp.gov/s/article/Article-3643?language=en_US

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015

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