Casei no exterior, esse casamento é válido no Brasil?
Publicado em fev 1, 2022

Por Christina Bittencourt

O casamento realizado fora do Brasil, por autoridade estrangeira, é considerado válido no Brasil. Para que esse casamento seja válido no Brasil e ter reconhecimento jurídico é necessário comparecer a uma Unidade Consular Brasileira e realizar o Registro desse casamento, devendo depois ser transcrito em um Cartório do Primeiro Ofício da cidade onde residia quando morava no Brasil. Para esse Registro o cônjuge Brasileiro deverá comparecer ao Consulado como declarante e deverá assinar o termo  que será lavrado no Livro de Registros. Se ambos forem brasileiros qualquer um dos dois poderá se apresentar ao Posto Consular como declarante.

Quem pode utilizar esse serviço?

  • Cidadãos brasileiros que moram ou se casam em país estrangeiro;
  •  Estrangeiros que desejam solicitar o registro do seu casamento no Brasil.

Quais as etapas desse processo?

  • Para solicitar esse Registro de casamento é obrigatório comparecer perante Autoridade Consular Brasileira;
  • Dependendo do Posto Consular é preciso realizar agendamento prévio.
  • Antes de comparecer ao Posto Consular você deverá consultar as instruções específicas da Unidade de sua preferência aqui https://econsular.itamaraty.gov.br/

Qual documentação é necessária para o Registro em Posto Consular?

Os documentos solicitados para o Registro do casamento deverão ser originais ou cópias autenticadas acompanhados de cópia simples.

Documentação em comum para todos os casos:

  • Formulário de Registro de Casamento devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante, o(a) qual deverá ser um dos cônjuges de nacionalidade brasileira – no caso de comprovado impedimento físico ou jurídico do cônjuge brasileiro, a Autoridade Consular poderá autorizar, excepcionalmente, que o cônjuge estrangeiro seja o declarante;
  • Certidão local de casamento – Registro do casamento em país estrangeiro.  Caso não constem da certidão local os dados necessários ao termo de registro consular de casamento, tais como filiação, nacionalidade e data e local de nascimento, entre outros, a Autoridade Consular deverá solicitar documentos comprobatórios adicionais.
    Caso o casamento tena sido celebrado em outro país e jurisdição, a certidão de casamento deverá ser previamente legalizada pelo Posto Consular da jurisdição competente;
  • Pacto antenupcial, se houver. Neste caso, apresentar o original e, quando julgado necessária pela Autoridade Consular, a tradução oficial para o português ou inglês;
    Se a certidão de casamento local não mencionar o regime de bens ou a existência de pacto antenupcial, o regime de bens a ser declarado no registro de casamento brasileiro será o regime legal previsto na legislação do local de celebração;
  • Documento brasileiro de identidade:
    – passaporte, mesmo vencido; 
    – cédula de identidade expedida por órgão estadual ou distrital competente;
    – carteira expedida por órgão público, válida em todo o território nacional;
    – documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de  profissão regulamentada por lei;
    – carteira nacional de habilitação (CNH);
  • documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(s) cônjuge(s) brasileiro(s):
    – certidão brasileira de registro de nascimento; ou
    – passaporte brasileiro válido; ou
    – certificado de naturalização;

Documentação necessária caso o cônjuge for estrangeiro(a);

  • Passaporte ou documento de identidade válido e certidão de registro de nascimento, emitidos por órgão local competente;

  • Declaração, assinada perante a Autoridade Consular ou com firma reconhecida perante as autoridades locais, da parte estrangeira de que nunca se casou e se divorciou de um(a) brasileiro(a) antes do atual casamento;

Documentação no caso de existência de casamento anterior de qualquer dos cônjuges

  • O interessado deverá também apresentar, conforme o caso:
    – se brasileiro, certidão de casamento com a devida averbação do divórcio, original e cópia;
    – se o cônjuge for falecido certidão de óbito;
    – se estrangeiro, documento comprobatório do divórcio;
    – se o(a) estrangeiro(a) é divorciado(a) de brasileiro(a), deverá apresentar a homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça, no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular brasileira.

Documentação para casamento homoafetivo

  • Em consonância com a legislação brasileira, não há impedimento a que duas pessoas do mesmo sexo compareçam a uma Repartição Consular e solicitem seja lavrada uma escritura pública de declaração cujo teor caracterize uma união homoafetiva, apta a produzir efeitos civis “erga omnes” (perante todos) e a servir de prova perante a Previdência Social, Entidades Públicas e Privadas, Companhias de Seguros, Instituições Financeiras e Creditícias e outras similares;
  • Cabe ressaltar, no entanto, que as atividades consulares não podem, por força da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, efetuar quaisquer ações que sejam contrárias à legislação do país onde estão instaladas;

  • Assim, não obstante o que prevê a legislação brasileira, o casamento homoafetivo poderá ser efetuado apenas em Postos Consulares situados em países que também permitem a união de pessoas do mesmo sexo. Caso contrário, recomenda-se que os interessados viajem para casar-se no Brasil.

O que apresentar no dia da retirada do Registro de Casamento

  • Formulário devidamente preenchido, impresso e assinado;
  • Original e cópia dos documentos solicitados no item 1 ;
  • Money Order de US$ 20,00 emitido pelo US Postal Service:

Referências

https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-casamento-no-exterior#:~:text=Para%20produzir%20efeitos%20jur%C3%ADdicos%20no,1%C2%BA%20Of%C3%ADcio%20do%20Distrito%20Federal.

http://losangeles.itamaraty.gov.br/pt-br/casamento.xml

Momento da assinatura do Registro no Consulado Brasileiro de Los Angeles/CA, mutirão “Consulado Itinerante”, em Phoenix/AZ

Como fizemos o Registro do nosso casamento no Brasil

Por Geovanna Sorich

No ano de 2018, quando morávamos na Cidade Chandler, no Arizona, demos entrada, junto ao Consulado do Brasil localizado em Los Angeles, na Califórnia com a documentação solicitada bem como recolhemos as taxas para a obtenção do Registro.

Em 09 de junho de 2018, o Consulado do Brasil de Los Angeles, realizou o mutirão “Consulado Itinerante” para resolver questões de documentação de brasileiros, na cidade de Phoenix, no Arizona, onde conseguimos realizar o registro junto a Autoridade Consular Brasileira.

Em julho de 2018, quando nos mudamos para morar, por dois anos no Brasil, comparecemos no Cartório do 1º Ofício De Registro Civil de Curitiba/PR para realizar o Registro do nosso casamento. Foi necessário pagar uma taxa de aproximadamente R$ 500,00 (quinhentos reais), mas esse valor pode variar dependendo do Estado. Quem arcou com os custos na época, foi a empresa do meu marido, pois eles não precisaram pagar o visto de trabalho dele, por sermos casados.

Lembro que levou mais ou menos uns 10 dias para finalizar o processo e então voltei ao cartório para retirar a certidão de casamento devidamente transcrita.  

3 Comentários
  1. Paula Hohman

    Obrigada por compartilhar Geo. Faz tempo que estou procrastinando mas vou seguir as instruções.

    Responder
  2. Ana Clara

    Adorei o post! Muito obrigada pelas informações!!! Vai ser muito útil pra gente!

    Responder
  3. Obrigada por compartilhar

    Obrigada por compartilhar

    Responder
Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *