Por Christina Bittencourt
Existe algumas possibilidades de se obter a cidadania americana, mas todas elas tem requisitos legais que deverão ser seguidos. Especificamente vamos discorrer sobre as crianças nascidas fora dos Estados Unidos, filho de um pai ou mãe cidadão(ã) americano.
Ao nascer a criança deverá ser registrada seguindo as normas cartorárias do país onde aconteceu o nascimento e de posse da Certidão ou Registro de Nascimento a Embaixada e Consulado dos Estados Unidos confere a Certificação de Cidadania dos Estados Unidos, desde que um dos pais seja cidadão americano.
Esse Registro Consular de Nascimento no Exterior (CRBA) é a evidência de cidadania dos Estados Unidos, emitida para uma criança nascida fora dos Estados Unidos de pais ou nacionais que atendam aos requisitos para transmissão de cidadania sob a Lei de Imigração e Nacionalidade (INA). O pedido desse registro deverá ser solicitado antes dessa criança completar 18 anos.
Para a realização do Registro Consular de Nascimento no Exterior (CRBA) é necessário reunir a documentação exigida pelo Consulado dos Estados Unidos, preencher o Formulário DS-2029, agendar atendimento no Consulado. O CRBA por não ser documento de viagem é bom juntamente com o pedido do Registro solicitar também a emissão do Passaporte Americano.
Passo a passo para solicitar o CRBA e o Passaporte Americano:
- Preencher o Formulário DS-2029 para o CRBA;
- Preencher o Formulário DS-11 para o Passaporte Americano;
- Uma foto 5×5 cm (2×2 inches), recente, colorida, com fundo branco e sem data para fotos de passaporte;
(Os formulários preenchidos deverão ser impressos e não deverão ser assinados.)

Formulário DS-2029
Formulário DS-11 - PassaporteDocumentos Adicionais (todos originais)
- Certidão de Nascimento (original e cópia);
Para todos os solicitantes com certidões de nascimento brasileiras registradas em ou após 1º de janeiro de 2018, os pais solicitantes devem fornecer evidência adicional da relação biológica com o pai ou mãe que transmite a nacionalidade. Se o seu filho(a) tiver uma certidão de nascimento brasileira registrada em ou após 1º de janeiro de 2018, você deve trazer uma Certidão de Nascimento original de inteiro teor por cópia reprográfica em papel oficial, que pode ser obtida no cartório em que o nascimento foi registrado.
Embaixada e Consulado dos Estados unidos no brasil
- Original e cópia da Certidão de casamento dos pais (quando for o caso);
- Caso haja divórcio anterior, trazer o termo de divórcio original e cópia; se um dos pais for falecido, apresentar a certidão de óbito original e cópia;
- Evidência satisfatória de que a criança é filha natural da mãe cujo nome consta na certidão de nascimento original. Esta evidência deve ser apresentada em forma de relatórios médicos, exames “pré‐natal”, atestado médico assinado pelo médico reportando tratamento pré‐natal ou outra evidência que possa ser requisitada pelo oficial consular. Existem também situações nas quais, em certas ocasiões, se fazem necessárias outras evidências para verificar a relação entre os pais e a criança. Encorajamos que o registro do nascimento junto ao Consulado se dê tão logo possível após o nascimento da criança, apresentando os devidos documentos pré e pós‐natal.
- Evidência da cidadania americana dos pais. Essa evidência pode ser apresentada através do passaporte americano, ou certidão de nascimento original americana, ou, ainda, através do certificado de naturalização ou cidadania. Se um dos pais não é cidadão americano, este deve apresentar seu passaporte brasileiro ou identidade brasileira, se residente no Brasil.
- Original e cópia do Passaporte brasileiro da criança (se já emitido);
- Original e cópia dos Passaporte dos pais;
- Registros do hospital onde a criança nasceu;
- Fotos de família mostrando o desenvolvimento da criança;
- Pagamento das Taxas: CRBA – US$ 100 e Primeiro Passaporte Americano US$ 135.
Agendamento:
O agendamento no Consulado Americano no Brasil deverá ser realizado online (Brasília ou Recife) ou por e-mail (Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo). Nas Agências Consulares de Fortaleza, Manaus e Salvador deverá ser solicitada via e-mail.
Informações adicionais importantes:
- Em caso de mudança de nome do Requerente deverá ser apresentado documento que comprove a mudança. Declaração dos pais não é valida para esse fim;
- Todos os documentos originais serão devolvidos aos pais;
- O Consulado entregará uma cópia certificada do CRBA aos pais;
As crianças nascidas de pais americanos no Brasil, exceto aqueles em caráter diplomático ou oficial, adquirem cidadania brasileira ao nascerem, podendo também reivindicar a cidadania americana. Essas crianças têm a dupla nacionalidade e a elas é exigido obter o passaporte brasileiro para sair do Brasil, assim como o passaporte americano para entrarem nos Estados Unidos ou algum outro país.
Embaixada e Consulado dos Estados Unidos no Brasil
O Registro Consular de Nascimento no Exterior (CRBA) e O passaportes são impressos nos Estados Unidos o prazo de retorno ao Brasil dessa documentação é de aproximadamente 10 dias úteis, de acordo com informação da Embaixada e Consulado dos Estados Unidos no Brasil.
Referência:
https://br.usembassy.gov/pt/u-s-citizen-services-pt/questoes-de-filhos-e-familia/


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