Comunicação de Saída Definitiva do País
Publicado em mar 29, 2022

Por Christina Bittencourt

O Imposto de Renda é uma tributação federal. Essa Tributação é cobrada anualmente sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas. O valor devido é pago de acordo com o que o contribuinte declara de forma percentual. Assim, quem tem renda maior paga mais impostos e quem tem renda menor paga menos. Entre os rendimentos tributáveis estão ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos e se divide em em duas categorias:

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

O Imposto de Renda Pessoa Física é uma tributação que incide sobre a renda e/ou proventos dos contribuintes residente no país ou no exterior que recebem receita de fontes no Brasil. As alíquotas variam conforme a renda. Aqueles que recebem abaixo de R$ 28.559,70 (R$ 2.379,98 mensais), são isentos da cobrança – para saber mais sobre isenções, clique aqui.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é referente às empresas e a alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio. Alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.

Comunicação de Saída Definitiva do País

A Comunicação de Saída Definitiva deve ser feita por qualquer pessoa que decida ficar em um país estrangeiro por um período maior do que 12 meses. Essa comunicação pode ser feita tanto quando a pessoa sai do país, até o último dia de fevereiro do ano subsequente à saída e ela serve para dar ciência à Receita Federal de que o contribuinte não reside mais no Brasil. Essa comunicação pode ser feita por pelo aplicativo no site da Receita Federal. Caso ela não seja feita, passados 12 meses, o contribuinte será tributado como um não residente, o que significa que incidirá sobre os rendimentos, a tributação exclusiva de 25%. A Comunicação de Saída Definitiva do país é um direito dos contribuinte brasileiro que mora fora do Brasil e recebe sua renda de fontes no exterior. Pode ser por um tempo determinado, no caso do contribuinte morar por um período no exterior ou fazer a Comunicação de Saída Definitiva no caso de ser residente permanente no exterior e receber sua renda exclusivamente naquele país. A Comunicação de Saída Definitiva do País para brasileiro nato é de caráter apenas fiscal não afetando a sua cidadania e a finalidade é evitar que o contribuinte seja obrigado a pagar imposto de forma duplicada, no país que decidiu morar e também no seu país de origem.

Declaração de Saída Definitiva do País

A Declaração de Saída Definitiva do País é a declaração de imposto de renda referente aos meses que a pessoa ainda estava morando no país. Essa declaração precisa ser encaminhada até o último dia de abril do ano subsequente à saída, bem como deverá ser recolhido o imposto e se houver créditos tributários ainda não quitados em cota única. A não apresentação da Declaração deixa o contribuinte sujeito às mesmas penalidade de quem não entrega a Declaração de Imposto de Renda.

Quem Pode Ser considerado Não Residente

  • não reside no Brasil em caráter permanente;
  • sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País.
  • na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País.
  • entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
  • sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.

Ainda que se apresente a Comunicação de Saída Definitiva do Pais não dispensa:

  • o envio da Comunicação de Saída Definitiva do País;
  • o envio das Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores;
  • o pagamento dos impostos apurados.

Como enviar a Comunicação de Saída Definitiva do País

  • Acessar o sistema da Receita Federal e preencher os campos do Formulário de Comunicação de Saída Definitiva do País;
  • Marque o “Termo de Responsabilidade” indicando que as informações são verdadeiras e que você está ciente de que deve enviar a Comunicação de Saída Definitiva do País até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte e pagar o saldo do imposto, em quota única, até a data prevista para o envio da declaração;
  • Com Formulário preenchido, clique no botão Confirmar para enviar a comunicação.

Como enviar a Declaração de Saída Definitiva do País

  • Utilizando o Aplicativo de envio de Declaração de Imposto de renda para o ajuste anual, deverá ser marcado Declaração de Saída Definitiva do País;
  • Preencher todos os campos, declarar os rendimentos e fontes pagadora e os pagamentos efetuados (igual a Declaração de Ajuste Anual);
  • E Enviar para a Receita Federal.

Documentação Necessária

  • Número do CPF;
  • Número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda entregue;
  • Título de Eleitor.
  • Documentos de identificação com CPF dos dependentes; se houver,

Prazo

Após encaminhar o formulário o efeito é imediato.

Multas e/ou Penalidades

Multa em caso de atraso: Receita Federal Brasileira não permite que a entrega da Comunicação de Saída Definitiva seja feita com atraso e a consequência é que o contribuinte continuará sendo considerado residente fiscal no Brasil, durante os 12 meses seguintes a sua ausência, como na saída temporária e nesse caso específico não tem multa. Se houver atraso na entrega da Declaração de Saída Definitiva do País, então será aplicada a multa no valor de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).

Ainda que o contribuinte Comunique a Saída Definitiva do País o CPF do mesmo continuará ativo e sem alteração em seu número, no cadastro da Receita Federal, passando apenas constará como não residente, passando assim a ter residência fiscal no exterior, não incorrerá em descumprimento das obrigações fiscais, pois deixou de ter a condição de residente fiscal no Brasil. Esse é o fundamento legal que justifica a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País. Porém haverá implicação tributária, no caso de não fazer a declaração de saída definitiva é que a renda obtida no país de residência será tributada lá e também poderá ser aqui no Brasil, ficando com pendências em seu CPF precisando de regularização, por descumprimento de obrigações fiscais e pode ter o CPF suspenso. Se esse contribuinte voltar a morar no Brasil o valor limite para entrar no Brasil com isenção será de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). Qualquer valor acima desses Valores deverá ser declarado na chegada e será a tributado, mesmo que esse valores já tenham sido tributados no exterior. O objetivo da Declaração de Saída Definitiva do País é bitributação dos valores recebidos no exterior, enquanto a residência fiscal for em outro país.

Importante lembrar que cada caso é um caso se você ainda tem dúvidas o ideal é consultar um Contador que poderá não apenas informar, mas também orientar ou realizar esse trabalho de informar a Receita Federal Brasileira da saída temporária ou definitiva do país.

Referências

https://lion.tax/saida-do-pais

https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-saida-definitiva-do-pais

https://crc-se.jusbrasil.com.br/noticias/3053482/declaracao-ou-comunicacao-de-saida-veja-a-diferenca-para-fins-de-imposto-de-renda

http://fbdarosa.adv.br/declaracao-de-saida-definitiva-do-brasil-vale-a-pena-ou-nao/#:~:text=Nesse%20caso%20n%C3%A3o%20tem%20multa,e%20setenta%20e%20quatro%20centavos

3 Comentários
  1. Qual a penalidade?

    Oii Ge, tem penalidade se não fizer essa declaração?

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    • gdreamss

      Achei a seguinte informação: “A Receita Federal Brasileira não permite que a entrega da Comunicação de Saída Definitiva seja feita com atraso, entretanto, a consequência disso é que o contribuinte continuará sendo considerado residente fiscal no Brasil, durante os 12 meses seguintes a sua ausência, como na saída temporária. Nesse caso não tem multa.
      Porém, no caso de atraso na entrega da Declaração de Saída Definitiva do País, será aplicada uma multa, cujo valor hoje é de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).”
      “Uma das implicações, especificamente no âmbito tributário, de não fazer a declaração de saída definitiva é que a renda auferida no país de residência será tributada lá e também poderá ser aqui no Brasil. Além disso, o CPF desse brasileiro ficaria pendente de regularização, pelo descumprimento das obrigações com o Fisco, podendo até ser suspenso. Assim, se um dia esse contribuinte resolver morar novamente no Brasil, o valor limite para não ser declarado, seria de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). Valores superiores a essa quantia devem ser declarados na chegada e, a consequência será a tributação, ou seja, ainda que esse valores já tenham sido tributados no exterior, serão novamente tributados aqui no Brasil.”

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  2. Fernanda

    Amei esse post! Foi muito útil e agora bora comunicar a saída

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