Mudei de País, como justificar o voto em 2022?
Publicado em abr 6, 2022

Por Christina Bittencourt

Todo brasileiro que reside no exterior acima de 16 ano de idade é elegível para se alistar como eleitor. Esse é o direto como cidadão brasileiro para exercer sua cidadania. O Tribunal Superior Eleitoral oferece vários serviços online que poderá ser acessado no site Título Net Exterior. E agora, mudei de País, como posso Justificar o voto em 2022?

Caso esteja morando em um país estrangeiro ou esteja em viagem de trabalho ou de turismo no dia da eleição é possível justificar o voto para que não sofra sanções legais. Ao não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o Eleitor fica impedido, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965:

  • obter passaporte;
  • obter carteira de identidade ou segunda via;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

O eleitor brasileiro que reside em país estrangeiro, pode solicitar a Transferência de Domicílio Eleitoral e votar no dia da Eleição no Posto Consular próximo de sua residência, para saber mais é possível ler o Post Mudei de País, Como Votar em 2022?

Para os eleitores brasileiros residentes no exterior que não solicitaram a transferência do domicílio eleitoral ou aqueles que estejam fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito deve justificar sua ausência e aqui vamos explicar o passo-a-passo para ficar regular junto à Justiça Eleitoral.

Para justificar sua ausência no pleito eleitoral deverá ser realizada, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título disponível nas ou, excepcionalmente, das plataformas PlayStore e AppleStore formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

Justificativa no dia da eleição 

O eleitor brasileiro que estiver no exterior no dia da eleição ou o eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) fora de seu domicílio eleitoral no dia das Eleições no Brasil deverá apresentar justificativa pela ausência à votação pelo e-Título. O Título de Eleitor digital estará disponível para os eleitores em situação regular com a Justiça Eleitoral. A justificativa através do aplicativo e-Titulo estará disponível apenas nos dias e horários da votação.

Justificativa pós-eleição 

Aquele eleitor brasileiro que no dia da votação estiver no exterior e queira apresentar justificativa pela ausência deverá utilizar preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) e comprovar a impossibilidade de comparecer à votação utilizando via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito em até 60 (sessenta) dias após cada turno. Pode ainda apresentar a justificativa no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil.

O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) e fora do seu domicílio eleitoral na data da votação ou que não comparecer ao pleito por outro motivo, deverá justificar sua ausência às urnas somente para eleições presidenciais, pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou enviar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE Pós-eleição) e a documentação que comprove o motivo da ausência no pleito diretamente à Zona Eleitoral do Exterior, por meio dos serviços de postagens, ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver em até 60 (sessenta) dias após cada turno. A aceitação ou não da justificativa será proferida pelo Juiz da Zona Eleitoral que o eleitor estiver cadastrado. O eleitor deverá informar seus dados pessoais quando acessar o Sistema Justifica, declarar o motivo da ausência às urnas e inserir documentação comprobatória digitalizada JPG ou PDF.

Após preencher o Formulário de Requerimento corretamente será gerado um código de Protocolo. De posse desse Protocolo é possível fazer o acompanhamento do referido requerimento. Após a análise do Juiz da Zona Eleitoral o eleitor será notificado da decisão e será realizado o registro em seu histórico de Eleitor, mas se receber uma mensagem de “erro” será necessário entrar em contato com a Zona Eleitoral a que pertence para resolver as pendências.

Para regularizar o Título o Eleitor deverá acessar a página da Justiça Eleitoral – Eleitor no Exterior e clicar no final da Página em Iniciar Requerimento. E para acompanhar o andamento do Protocolo deverá clicar me Acompanhar Requerimento.

Referências

https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior

https://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral

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