Por Christina Bittencourt
O cidadão brasileiro, maior de 16 anos, que reside no exterior poderá solicitar a transferência do domicílio eleitoral (local de votação) do Brasil para o país onde está residindo, lembrando que o eleitor brasileiro residente no exterior somente poderá votar nas eleições para Presidente e Vice-Presidente do Brasil. Esse é um direito assegurado aos cidadãos brasileiros, residentes no exterior e que possuam Título de Eleitor válido. Essa transferência de domicílio Eleitoral poderá ser solicitada online desde que tenha em mãos o número do seu Título de Eleitor.
Em ano eleitoral os serviços relacionados a domicílio eleitoral e Título de Eleitor tem como prazo máximo de 151 dias antes das Eleições, sendo assim para este ano de 2022, em que a Eleição será no dia 02 de outubro de 2022 em primeiro turno e no dia 30 de outubro de 2022 em segundo turno, o prazo máximo para solicitar alterações ou regularização junto à Justiça Eleitoral (inscrição, transferência e revisão – atualização de dados pessoais e/ou endereço/mudança de domicílio eleitoral) é até dia 04 de maio de 2022. O Eleitor que perder esse prazo somente poderá solicitar esses serviços eleitorais após a realização das eleições.
No caso de ser necessário comprovar a regularidade da situação eleitoral, o interessado deverá entrar em contato com a Zona Eleitoral do Exterior (vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) ou com a zona eleitoral em que estiver inscrito como eleitor (endereço disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral da respectiva unidade Federativa).
Como Solicitar a Transferência de Domicílio Eleitoral para o Exterior

O Eleitor interessado em Solicitar a Transferência de Domicílio Eleitoral na página do Tribunal Superior Eleitoral – Eleitor no Exterior deverá preencher o Formulário de Solicitação clicando em INICIAR REQUERIMENTO.
Documentação necessária
Após preencher o Formulário deverá see enviado (PDF ou JPG) da seguinte documentação:

Preencher o Formulário com as informações solicitadas e anexar a documentação exigida:
- documento oficial de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, Registro Geral (RG), passaporte com filiação, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), entre outros;
- comprovante de residência ou declaração (formato PDF) que ateste sua residência no exterior;;
- comprovante de quitação eleitoral (se for o caso);
- comprovante de quitação militar para os cidadãos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos.

A solicitação será analisado pela Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) e seu processamento poderá ser acompanhado por e-mail ou abaixo pelo link “Acompanhar requerimento”.

Modelo de Declaração de Residência no Exterior
Consulte Posto Consular nos Estados Unidos da América mais próximo
- CONSULADO-GERAL EM ATLANTA
Jurisdição consular: Estados da Geórgia, Carolina do Sul, Alabama, Tennessee e Mississippi - CONSULADO-GERAL EM BOSTON
Jurisdição consular: Estados de Massachusetts, Maine, New Hampshire e Vermont - CONSULADO GERAL EM CHICAGO
Jurisdição consular: Estados de Illinois, Indiana, Iowa, Michigan, Minnesota, Missouri, Nebraska, North Dakota, South Dakota e Wisconsin - CONSULADO-GERAL EM HARTFORD
Jurisdição consular: Estados de Connecticut e Rhode Island - CONSULADO GERAL EM HOUSTON
Jurisdição consular: Estados de Arkansas, Colorado, Kansas, Louisiana, New Mexico, Oklahoma e Texas - CONSULADO GERAL EM LOS ANGELES
Jurisdição consular: Estados do Arizona, Havai, Idaho, Montana, Nevada, Utah, Wyoming e, na Califórnia, os Condados de Imperial, Kern, Los Angeles, Orange, Riverside, San Bernardino, San Diego, San Luis Obispo, Santa Bárbara, Ventura e ilhas norte-americanas no Pacífico (Johnston, Midway, Wake, Howland, Jarbis e Baker, Palmira e Kingman) - CONSULADO-GERAL EM MIAMI
Jurisdição consular: Estado da Flórida; Estado Livre Associado de Porto Rico; e Ilhas Virgens norte-americanas. - CONSULADO-GERAL EM NOVA YORK
Jurisdição consular: Estados de New Jersey, New York e Pennsylvania. - CONSULADO-GERAL EM SÃO FRANCISCO
Jurisdição consular: Estados do Alaska, Oregon, Washington e, no Estado da Califórnia, os Condados de Alameda, Alpine, Amador, Butte, Calaveras, Colusa, Contra Costa, El Dorado, Del Norte, Fresno, Glenn, Humboldt, Inyo, Kings, Lake, Lassen, Madera, Marin, Mariposa, Mendocino, Merced, Modoc, Mono, Monterey, Napa, Nevada, Placer, Plumas, Sacramento, San Benito, San Francisco, San Joaquim, San Mateo, Santa Clara, Santa Cruz, Shasta, Sierra, Siskiyou, Solano, Sonoma, Stanislaus, Sutter, Tehama, Trinity, Tulare, Tuolumne, Yolo e Yuba. - CONSULADO-GERAL EM WASHINGTON
Jurisdição consular: Distrito de Colúmbia, Estados da Carolina do Norte, Delaware, Kentucky, Maryland, Ohio, Virginia, West Virginia e bases norte-americanas, exceto Guam.
Referências
Embaixada do Brasil em Washington
Tribunal Superior Eleitoral – Serviços Eleitorais no Exterior


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